🟢 Quando se estabelecem normas, sejam elas de trânsito ou não, dentro de condomÃnios, todos os mora
- admterracocondomin
- Jan 4, 2023
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A implantação da sinalização de trânsito dentro das vias internas de um condomÃnio é de responsabilidade do próprio condomÃnio. Já a definição de qual deve ser essa sinalização se estabelece através do regimento interno e da própria convenção. Para ter uma autuação de trânsito, por alguma desobediência a essa sinalização, é importante que tenha um agente de trânsito no local. E, também, que a sinalização confirme o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Se não for o caso, a autuação não se dará com base no CTB, mas com base no próprio regimento interno do CondomÃnio.
Se autuação se der com base no regimento do condomÃnio, ela não gera nenhum tipo de ponto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, nenhuma restrição em relação ao veÃculo.

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