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🟢 Quando se estabelecem normas, sejam elas de trânsito ou não, dentro de condomínios, todos os mora

  • Writer: admterracocondomin
    admterracocondomin
  • Jan 4, 2023
  • 1 min read

A implantação da sinalização de trânsito dentro das vias internas de um condomínio é de responsabilidade do próprio condomínio. Já a definição de qual deve ser essa sinalização se estabelece através do regimento interno e da própria convenção. Para ter uma autuação de trânsito, por alguma desobediência a essa sinalização, é importante que tenha um agente de trânsito no local. E, também, que a sinalização confirme o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Se não for o caso, a autuação não se dará com base no CTB, mas com base no próprio regimento interno do Condomínio.


Se autuação se der com base no regimento do condomínio, ela não gera nenhum tipo de ponto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, nenhuma restrição em relação ao veículo.



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