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Afinal, quem é responsável por danos e furtos na garagem?

  • Writer: admterracocondomin
    admterracocondomin
  • Apr 12, 2022
  • 1 min read

Primeiramente, é importante esclarecer que o artigo 627 do Código Civil (Art. 627 - Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardai; até que o depositante o reclame) não se aplica ao condomínio.

De acordo com a jurisprudência brasileira é PRATICAMENTE unânime no sentindo de que não há responsabilidade do condomínio se o mesmo não prevê expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns.


A obrigatoriedade só se aplica caso esteja previsto em convenção ou em casos que colaboradores do condomínio deram causa só dano, essa é a regra geral, mas, cada caso deve ser analisado.


 
 
 

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