top of page

O mandato definido entre o condomínio e a administradora.

  • Writer: admterracocondomin
    admterracocondomin
  • May 25, 2021
  • 1 min read

De acordo com o Código Civil Art. 1348, o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, salvo disposição contraria em convenção. Sendo assim o mandato da administradora pode durar por tempo indeterminado se a mesma estiver atendendo as demandas que estão sob sua responsabilidade, e claro se for o desejo do síndico e dos moradores. A menos que a convenção tenha outra redação. Na dúvida, consulte a sua convenção, se ela não trazer o tema, segue-se o Código Civil.


 
 
 

Recent Posts

See All

Comments


TERRAÇO CONDOMÍNIOS

Especializada em administração de condomínios, a Terraço atua na região da grande Florianópolis. Oferecemos serviços completos de gestão condominial, incluindo serviços de gestão administrativa, gestão financeira e fiscal e departamento pessoal, sempre com transparência e foco na satisfação dos condôminos.

NOSSOS SERVIÇOS

- Departamento Pessoal

- Gestão Financeira/Fiscal 

- Gestão Administrativa 

BLOG
ENDEREÇO

Rua Vila Lobos, 39

Ponte do Imaruim – Palhoça – SC

CEP: 88130-585 -  (48) 9602-5830

  • Instagram Social Icon
  • Facebook ícone social
  • LinkedIn

© 2024 Terraço Condomínios 

bottom of page