O mandato definido entre o condomínio e a administradora.
- admterracocondomin
- May 25, 2021
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De acordo com o Código Civil Art. 1348, o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, salvo disposição contraria em convenção. Sendo assim o mandato da administradora pode durar por tempo indeterminado se a mesma estiver atendendo as demandas que estão sob sua responsabilidade, e claro se for o desejo do síndico e dos moradores. A menos que a convenção tenha outra redação. Na dúvida, consulte a sua convenção, se ela não trazer o tema, segue-se o Código Civil.



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