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O que a lei diz sobre barulho em condomínio?

  • Writer: admterracocondomin
    admterracocondomin
  • Nov 22, 2021
  • 1 min read

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Uma coisa que costuma incomodar frequentemente os moradores e até gerar conflitos é o barulho. Muitas pessoas pensam que existe uma lei específica para isso, mas não é bem assim. Entretanto, não há a necessidade de se conviver com esse barulho. Existem algumas regras e leis que protegem aqueles que se sentem prejudicados em seu sossego.

É importante reiterar que o sossego não se refere apenas ao descanso no lar. Está relacionado também ao direito de as pessoas trabalharem e que, eventualmente, não consigam mediante o comportamento ilícito de um vizinho antissocial em ocasionar o barulho, tirando a sua concentração e rendimento ou atrapalhando o ambiente de trabalho, o qual também requer paz. Ou seja, os barulhos não podem comprometer nem o sossego, nem a concentração das pessoas que estão em seu ambiente normal. Observe que o Código Civil, em seus Artigos 1.336 e 1.337, traz as medidas que devem ser tomadas pelo condomínio quando houver condômino antissocial e as penalidades que possam ser a ele aplicadas.

O síndico, ao ser informado de um incômodo, deve levar em conta todos esses fatores e tentar sempre o acordo entre os moradores, chamando-os para uma conversa. Caso mesmo assim o barulho permanecer, o morador que vem atrapalhando o sossego, se estiver descumprindo a convenção ou o regimento interno, deve ser notificado e multado. Se não houver cessação do ruído, o morador deve ser acionado judicialmente, tendo o prejudicado que demonstrar ao juiz todas as provas que possa ter, até o laudo de um perito em acústica.

 
 
 

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