Seguro do Condomínio
- admterracocondomin
- Jun 24, 2020
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O Seguro do condomínio é algo que pagamos e desejamos nunca utilizar. Mas, precisamos pensar nele e deixá-lo sempre em dia, afinal não sabemos quando vamos ter que acionar.
De acordo com o Código Civil Art. 1346 - É dever do síndico realizar o seguro da edificação contra incêndio, destruição total ou parcial. Ainda de acordo com a Lei 4591/64, o síndico responde por qualquer inadequação ou insuficiência no seguro contratado.
A legislação determina que o seguro deve ser contratado no máximo 120 dias após a ocupação do empreendimento, mas recomendamos que seja realizado o mais rápido possível para evitar prejuízo aos proprietários.
O Seguro deve cobrir a área vertical o condomínio, as áreas comuns e autônomas. Nossa recomendação é que a apólice cubra os seguintes pontos:
- Queda de raios;
- Furtos, roubos e assaltos;
- Explosões;
- Quebra de vidros;
- Vendavais;
- Impacto de veículos;
- Queda de aeronaves;
Com o seguro você síndico fica tranquilo com a sua responsabilidade e os moradores sabem que o patrimônio de todos está protegido. Você morador pode ainda complementar com uma apólice individual o seguro da sua unidade para proteger seus móveis e equipamentos, ficando 100% protegido.
Se você precisar de assessoria para a contratação do seguro do seu condomínio, conte com a Terraço, temos um time de corretores especialistas que faram uma proposta com a cobertura e o preço ideal.


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