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Você sabe qual a diferença entre administradora e síndico?

  • Writer: admterracocondomin
    admterracocondomin
  • Jan 19, 2022
  • 1 min read

Essa é uma dúvida comum para muitos moradores, até porque ambos fazem parte do dia a dia do condomínio. Contudo, os dois têm funções diferentes. Para compreender melhor essa diferença veja a seguir:


Administradora de Condomínios

É responsável por prestar assessoria e apoio ao síndico, ajudando na administração do condomínio. Fazem parte da sua responsabilidade por exemplo: a gestão dos recursos humanos (folha de pagamento e obrigações), assessorar na gestão da inadimplência, cuidar das obrigações fiscais, das obrigações com o governo, da gestão dos documentos, assessorar nas assembleias, emitir as prestações de contas mensais, entre outras.


Síndico

Apesar de sua responsabilidade estar descrita no artigo 1348 do código civil, podemos dizer de maneira resumida que é de sua responsabilidade: ouvir as demandas dos condôminos e atende-las no que estiver ao seu alcance, buscar manter a boa convivência e bem estar utilizando para isso a convenção, regimento interno e código cível, cuidar da manutenção da edificação, realizar orçamentos, coordenar os funcionários e terceirizados, entre outras questões.

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